Superendividamento: Direitos do Consumidor e Possibilidades de Reestruturação Financeira

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Jurídico
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O superendividamento é um problema que atinge um número crescente de consumidores no Brasil. Trata-se da situação em que uma pessoa física de boa-fé, por circunstâncias inesperadas ou pelo acúmulo de dívidas, perde a capacidade de pagar suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial. Esse tema ganhou ainda mais relevância com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, que trouxe novos mecanismos de proteção ao consumidor endividado.

1 - O que caracteriza o superendividamento?

O superendividamento ocorre quando as dívidas acumuladas se tornam impagáveis dentro da renda disponível da pessoa, comprometendo sua sobrevivência e o bem-estar de sua família. Ele pode ser dividido em duas categorias:

  • Superendividamento ativo: Quando o consumidor contrai dívidas sem planejamento ou por consumo impulsivo.
  • Superendividamento passivo: Quando o consumidor perde sua capacidade de pagamento devido a eventos imprevistos, como perda de emprego, problemas de saúde ou crises econômicas.

2 - Quais são os direitos do consumidor superendividado?

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para garantir mais proteção a quem se encontra em superendividamento. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Possibilidade de renegociação da dívida – O consumidor pode solicitar uma audiência de conciliação para propor um plano de pagamento que respeite sua capacidade financeira.
  • Proteção ao mínimo existencial – Os valores necessários para a sobrevivência do devedor e sua família não podem ser comprometidos na renegociação das dívidas.
  • Transparência e educação financeira – Os credores devem fornecer informações claras sobre os riscos do endividamento e as condições de pagamento.

3 - Como funciona o processo de renegociação das dívidas?

O consumidor pode entrar com um pedido judicial para a repactuação de suas dívidas com base no artigo 104-A  do CDC. Esse processo segue algumas etapas:

  • O devedor solicita a revisão de suas dívidas perante o Judiciário.
  • O juiz designa uma audiência de conciliação com os credores.
  • O consumidor apresenta um plano de pagamento, que pode ter prazo máximo de 5 anos.
  • Se houver acordo, o plano é homologado pelo juiz.

É importante ressaltar que essa renegociação não inclui dívidas contraídas de má-fé, como fraudes ou empréstimos de alto risco assumidos sem intenção de pagamento.

4 - E se não houver acordo na conciliação? Benefícios do plano judicial compulsório?

Caso os credores não aceitem a proposta de renegociação do consumidor na fase de conciliação, o juiz pode instaurar um processo por superendividamento. Esse processo visa revisar e integrar os contratos pendentes, resultando na repactuação das dívidas remanescentes por meio de um plano judicial compulsório. Esse mecanismo garante ao consumidor uma solução estruturada e equilibrada para sair do superendividamento, preservando seu mínimo existencial.

Benefícios do plano judicial compulsório para o devedor

  • Inclusão de todos os credores remanescentes – O juiz pode citar todos os credores cujos créditos não tenham sido incluídos no acordo da fase conciliatória, garantindo um plano de pagamento único e centralizado.
  • Suspensão das cobranças e execuções judiciais – Durante o andamento do processo, as ações de cobrança contra o devedor podem ser suspensas, evitando bloqueios ou penhoras abusivas.
  • Possibilidade de revisão dos contratos – O juiz pode determinar medidas de temporização ou de atenuação dos encargos, reduzindo juros e ampliando prazos para facilitar o pagamento.
  • Prazo máximo de 5 anos para pagamento – Assim como na negociação voluntária, o plano judicial compulsório prevê que as dívidas sejam quitadas em até 5 anos, com a primeira parcela devida no prazo de até 180 dias após a homologação.
  • Correção monetária limitada – O plano judicial assegura que os credores receberão, no mínimo, o valor principal da dívida corrigido por índices oficiais de preço, evitando encargos abusivos.
  • Nome limpo e recuperação de crédito – O plano pode prever a exclusão do consumidor de cadastros de inadimplentes, permitindo que ele recupere sua capacidade de crédito mais rapidamente.

5 - O Mínimo existencial e as dívidas não computáveis na renegociação

Um dos pontos centrais da Lei do Superendividamento é a proteção ao mínimo existencial, garantindo que o consumidor não comprometa sua subsistência ao pagar suas dívidas. O Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a lei, estabelece que o mínimo existencial corresponde a R$ 600,00 mensais (valor atualizado pelo Decreto nº 11.567/2023). Isso significa que, ao avaliar um pedido de renegociação de dívidas, o Judiciário considera que esse valor deve ser preservado para cobrir as necessidades básicas do consumidor.

Dívidas que não podem ser incluídas na renegociação

Nem todas as dívidas podem ser consideradas para a repactuação. O artigo 104-A, §1º, do CDC e o Decreto nº 11.150/2022 estabelecem algumas exclusões importantes. Entre elas:

  • Empréstimos consignados – Por previsão expressa no art. 4º, inciso I, alínea “h”, do Decreto nº 11.150/2022, os valores descontados diretamente da folha de pagamento não entram na análise do superendividamento.
  • Financiamentos com garantia real – Créditos vinculados a garantias reais, como financiamento imobiliário e de veículos, também não podem ser renegociados no âmbito da Lei do Superendividamento.
  • Dívidas contraídas de má-fé – Caso o consumidor tenha assumido obrigações financeiras sem intenção de pagamento ou de forma fraudulenta, ele não pode se beneficiar do processo de renegociação.

Por que esses valores não são considerados?

A exclusão dessas rubricas do cálculo do superendividamento se dá porque são contratos regidos por legislações próprias, que já possuem regras específicas para inadimplência e renegociação. Além disso, os empréstimos consignados, por exemplo, já são concedidos com taxas de juros reduzidas e descontos diretos na folha de pagamento, garantindo maior previsibilidade no cumprimento da obrigação.

A importância da comprovação do superendividamento

Para ter direito à renegociação, o consumidor precisa demonstrar, com documentos e comprovantes financeiros, que sua renda disponível não é suficiente para cobrir suas despesas essenciais. Apenas alegar dificuldades financeiras não basta – é necessário apresentar extratos bancários, contratos de crédito e outras provas que evidenciem a situação de superendividamento.

Essa comprovação foi fundamental no recente julgamento do TJSP (Processo nº 1022747-05.2024.8.26.0577), no qual a Justiça negou o pedido de repactuação porque o consumidor não conseguiu demonstrar insuficiência de renda, além de ter solicitado a inclusão de empréstimos consignados, que são expressamente excluídos da renegociação.

6        Conclusão

O superendividamento é um problema sério, mas a legislação brasileira oferece instrumentos para que o consumidor de boa-fé possa recuperar sua estabilidade financeira. Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para encontrar uma solução equilibrada e justa.

A atuação nesses casos requer cuidado e não pode ser confundida com a quitação de todas as dívidas sem critérios. O consumidor deve observar as regras e buscar um advogado especializado para avaliar se sua situação atende aos requisitos legais.

Nosso escritório tem ajudado as pessoas retomar o controle de sua vida financeira.

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