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Afinal, o seguro de vida VGBL integra a base de cálculo do ITCMD? Entenda a jurisprudência do STJ

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Renato Bessa

2 Min
*Editado em

Jurídico

Afinal, o seguro de vida VGBL integra a base de cálculo do ITCMD? Entenda a jurisprudência do STJ

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da CF/88. Seu fato gerador é a transmissão de bens ou direitos por causa mortis (herança ou legado) ou por doação.

Muitos se perguntam se o seguro de vida VGBL integra a base de cálculo do ITCMD. A resposta, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é NÃO. O VGBL é considerado um seguro e o Código Civil afirma expressamente que o seguro não é herança (art. 794).

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, classifica o VGBL como um seguro de vida. O STJ também tem adotado essa posição em suas decisões.

É importante destacar que os valores a serem recebidos pelo beneficiário de um plano VGBL, em decorrência da morte do segurado contratante, não se consideram herança, para todos os efeitos de direito, conforme previsto no art. 794 do Código Civil. Além disso, o art. 79 da Lei n. 11.196/2005 estabelece que, no caso de morte do segurado, seus beneficiários poderão optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante.

Portanto, conforme a jurisprudência do STJ e a legislação em vigor, o seguro de vida VGBL não integra a base de cálculo do ITCMD, não sendo necessário o pagamento desse imposto sobre os valores recebidos pelos beneficiários em decorrência da morte do segurado.